ESCLARECENDO DÚVIDAS SOBRE CERTIFICAÇÃO ORGÂNICA
Postado em 23/10/2018 17:38:35 em Certificadora
Quem vem acompanhando a Savassi Agronegócio, sabe que nossa empresa se tornou uma Entidade de Certificação Orgânica acreditada pelo CGCRE do INMETRO e credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, para a certificação de produtos sob a legislação Orgânico Brasil.
Através do nosso departamento Savassi Certificadora, seguimos os escopos oficiais de certificação de alimentos orgânicos a serem comercializados no mercado interno brasileiro, determinados pela Legislação Nacional N° 10.831/2003, obedecendo e aplicando seus decretos e instruções normativas, por acreditarmos serem elas que estabelecem as diretrizes e requisitos de qualidade.
E para esclarecer de uma vez por todas algumas dúvidas que vêm surgindo por produtores rurais que já estão ou querem entrar no mercado orgânicos, vamos reproduzir aqui na íntegra, as informações contidas no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na página sobre REGULARIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ORGÂNICA.
Como se regularizar?
Para que possam comercializar seus produtos no Brasil como "Orgânicos", os produtores devem se regularizar de uma das formas a seguir:
• Obter certificação por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; ou
• Organizar-se em grupo e cadastrar-se junto ao MAPA para realizar a venda direta sem certificação.
Qual a diferença entre ter e não ter a certificação?
Quando o produtor se cadastrou apenas para venda direta sem certificação, não pode vender para terceiros, só na feira (ou direto ao consumidor) e para as compras do governo (merenda e CONAB).
Quando o produto é certificado, pode vender seu produto em feiras, mas, também, para supermercados, lojas, restaurantes, hotéis, indústrias, internet etc.
Como saber se o produto é orgânico, mesmo?
Para vender na feirinha, o produtor sem certificação deve apresentar um documento chamado Declaração de Cadastro, que demonstra que ele está cadastrado junto ao MAPA e que faz parte de um grupo que se responsabiliza por ele. Neste caso, só o produtor, alguém de sua família ou de seu grupo pode estar na barraca, vendendo o produto. Essa Declaração deve ser mostrada sempre que o consumidor e a fiscalização pedirem.
Já os produtos vendidos em mercados, supermercados, lojas, devem estampar o selo federal do SisOrg em seus rótulos, sejam produtos nacionais ou estrangeiros. Se o produto for vendido a granel deve estar identificado corretamente, por meio de cartaz, etiqueta ou outro meio.
Os restaurantes, lanchonetes e hotéis que servem pratos orgânicos ou pratos com ingredientes orgânicos devem manter à disposição dos consumidores listas dos ingredientes orgânicos e dos fornecedores destes ingredientes.
O que acontece se uma loja expuser à venda um produto sem selo, cujo rótulo diz que é orgânico?
O produto será apreendido e a loja, avisada por escrito sobre os cuidados a tomar.
Quando o produto sem selo está em uma embalagem original, o responsável é sempre o produtor; neste caso, ele será autuado e poderá ser multado. Quando o produto estiver em outra embalagem, como da própria loja ou mercado, ou a granel (aberto), respondem pela irregularidade tanto o produtor como o responsável pelo ponto de venda.
Que cuidados o comerciante pode tomar para ter certeza de que está adquirindo produtos verdadeiramente orgânicos?
A Nota Fiscal com a descrição do produto como orgânico não é plena garantia de procedência. O comprador deve exigir do produtor que os rótulos dos produtos venham com o selo federal do SisOrg. No caso de produtos não pré embalados, como verduras e legumes, pode pedir cópia do certificado orgânico do produto e, mesmo, um outro documento chamado Declaração de Transação Comercial, que tanto o produtor como a certificadora podem emitir. Em todos os casos, o comprador pode consultar o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, disponível no sítio do MAPA, na internet.
Sou produtor e quero me regularizar. Como faço?
A certificação pode ser obtida pela contração de uma Certificadora por Auditoria ou se ligando a um Sistema Participativo de Garantia - SPG, que deverá estar sob certificação de um Organismo Participativo de Avaliação da Qualidade Orgânica - OPAC
No caso de contração da Certificadora por Auditoria, o produtor receberá visitas de inspeção inicial e periódicas e manterá obrigações perante o MAPA e a certificadora, com custo a ser estabelecido em contrato. Se o produtor descumprir as normas, a certificadora retira seu certificado e informa ao MAPA. A Savassi Certificadora é uma Entidade devidamente Regularizada ao MAPA, para emissão de Certificações por Auditoria.
Caso o interesse seja apenas pela venda direta ou institucional, os produtores podem formar uma Organização de Controle Social - OCS.
E para produzir ou trazer produtos orgânicos de fora do Brasil?
Mesmo os produtores estrangeiros, para que possam comercializar seus produtos no Brasil como "Orgânicos", devem ser certificados por uma certificadora credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e atender às normativas específicas brasileiras. Produtos certificados por normas internacionais (como NOP, EU, JAS) não são reconhecidos automaticamente como orgânicos, devendo ser certificados para a norma BR.
Principais normas a consultar:
• Lei Nº 10.831/03
• Decreto Nº 6.323/07
• Instruções Normativas (MAPA):
N º 19/09 (mecanismos de controle e formas de organização);
N º 18/09, alterada pela IN 24/11 (processamento);
N º 17/09 (extrativismo sustentável orgânico);
N º 50/09 (selo federal do SisOrg);
N º 46/11 (produção vegetal e animal);
N º 37/11 (cogumelos comestíveis);
N º 38/11 (sementes e mudas orgânicas);
N º 28/11 (produção de organismos aquáticos);
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Se você pretende se regularizar e oficializar a sua produção obtendo o selo que comprova que de fato seus alimentos comercializados são orgânicos, entre em contato conosco. Vamos ajudar você a dar mais esse importante passo nos seus negócios!